Dec. Est. RO 14.017/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.017 de 30.12.2008
DOE-RO: 05.01.2009
Altera o Decreto nº 13.795, de 26 de agosto de 2008, para prorrogar os prazos estipulados para recadastramento de desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento de dados.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº 13.795, de 26 de agosto de 2008:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º As empresas credenciadas para atuarem no estado de Rondônia como desenvolvedores de sistema eletrônico de processamento na forma do artigo 387-A do RICMS/RO, independentemente do prazo de validade previsto no seu § 1º, ficam obrigadas a realizar o recadastramento extraordinário, de 1º de setembro de 2008 até 30 de abril de 2009".
II - o § 3º ao artigo 1º:
"§ 3º A partir de 1º de maio de 2009 serão considerados cancelados de ofício os credenciamentos anteriormente concedidos cujos titulares não tenham se apresentado para o recadastramento extraordinário ora instituído."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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