x
x
x
Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.429/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.429 de 14.01.2009

D.O.U.: 16.01.2009

Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Resoluções nºs 3.464 e 3.490, ambas de 2007.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de janeiro de 2009, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em conta o disposto nas Resoluções nº 3.464, de 26 de junho de 2007, e nº 3.490, de 29 de agosto de 2007, decidiu:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem elaborar e remeter informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas de Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Resoluções nº 3.464, de 26 de junho de 2007, e nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.

§ 1º Ficam dispensadas da remessa das informações:

I - as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;

II - as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução nº 2.772, de 30 de agosto de 2000;

III - as cooperativas de crédito que efetuarem o cálculo do PRE na forma estabelecida no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 3.490, de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 3.897, de 25 de agosto de 2010;

 
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?