Dec. 6.743/09 - Dec. - Decreto nº 6.743 de 15.01.2009
D.O.U.: 16.01.2009
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Decreto revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 7.660 de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 6.687, de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado ANEXO (Anexo II do Decreto nº 6.687, de 11 de dezembro de 2008)
NC (87-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso ( continua ... )
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