Dec. Mun. Bauru/SP 10.792/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.792 de 19.12.2008
DOM-Bauru: 23.12.2008Obs.: Rep. DOM de 30.12.2008
Aprova as novas tabelas de valores para lançamento de tributos municipais, e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º do Código Tributário do Município, o art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, bem como o artigo 55 da Lei Municipal nº 5.077, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- institui normas declaratórias de direitos e garantias do contribuinte e dá outras providências; e ainda o art.113 do Decreto nº 10.645, de 10 de abril de 2008, que consolida e regulamenta a Legislação Tributária do Município de Bauru,
Decreta :
Art. 1º Ficam aprovadas as novas tabelas de valores para o lançamento de tributos municipais do exercício de 2009, constituindo parte integrante deste Ato Normativo.
Art. 2º Os valores utilizados como elementos para a quantificação de tributos, bem como os que sirvam de parâmetros para a concessão das benesses e para a cobrança de créditos fiscais e tributários, os preços financeiros, as multas isoladas e especificas de qualquer natureza e demais valores de créditos municipais não previstos nas tabelas referidas no artigo anterior ficam, do mesmo modo, corrigidos para 2009, nos termos deste Decreto.
Art. 3º O percentual de correção aplicado é de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento), que reflete a inflação do período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4º Os créditos parcelados, bem como as receitas estimadas de ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando efetuados no decorrer deste exercício, ficam corrigidos proporcional e respectivamente à data do termo de ( continua ... )
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