Dec. Est. MG 45.008/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.008 de 14.01.2009
DOE-MG: 15.01.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 149. (...)
V - com documento fiscal sem aposição de selo ou carimbo administrativo, quando exigido." (NR)
Art. 2º Os Anexos do RICMS abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo V:
"Artigo 16. (...)
QUADRO I
2ª (...) 2 - Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal, a operação deverá estar acompanhada da Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA-Eletrônica), nas hipóteses previstas em portaria do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
3ª (...) 3 - O Carimbo Administrativo será afixado na 1ª (primeira) via, no campo destinado ao Fisco, nas hipóteses previstas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
QUADRO II
1ª (...) 1 - Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal, a operação deverá estar acompanhada da Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA-Eletrônica), nas hipóteses previstas em portaria do Instituto Estadual de Florestas ( continua ... )
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