Dec. Est. RS 46.138/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.138 de 14.01.2009
DOE-RS: 15.01.2009Obs.: Ret. DOE de 10.03.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2798 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A com a seguinte redação:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei n° 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN); conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.
Registre-se e publique-se
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
JOSÉ ALBERTO WENZEL,
Chefe da Casa Civil.
Retificação publicada no DOE de 10.03.2009.
Na alteração n° 2798 do art. 1º do Decreto n° 46.138, de 14/01/09 publicado na edição do Diário Oficial do Estado n° 010, de 15/01/09:
Onde se lê:
"Art. 174-A - Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia de Informação e Apuração do 1CMS - Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."
Lia-se:
"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei n° 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN); conforme instruções baixadas pela Receita ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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