Port. Intermin. MICT/MCT 4/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 4 de 13.01.2009
D.O.U.: 15.01.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cateter descartável de plástico, industrializado na Zona Franca de Manaus).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, , no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001738/2008-43, de 13 de novembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto CATETER DESCARTÁVEL DE PLÁSTICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - gravação do papel cirúrgico para selagem;
II - co-extrusão do filme blister para selagem;
III - embalagem primária do filme para blister;
IV - selagem;
V - esterilização; e
VI - testes físicos e microbiológicos.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas, deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ( continua ... )
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