Lei Est. GO 16.440/08 - Lei do Estado de Goiás nº 16.440 de 30.12.2008
DOE-GO: 30.12.2008
Altera leis que tratam de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com os seguintes dispositivos alterados e acrescidos:
"Artigo 43-A Nas operações ou prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, devem ser considerados os benefícios fiscais aplicáveis às operações ou prestações internas destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, salvo disposição em contrário. (NR)
(...)
Artigo 97. (...)
I - o fiduciante, no caso de alienação fiduciária em garantia;
(...)(NR)
Artigo 99. (...)
I - o credor fiduciário com o fiduciante, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;
(...)(NR)
Artigo 167. O tributo não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, não capitalizáveis, equivalentes à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados sobre o valor atualizado do tributo, desde a data do vencimento da obrigação tributária até o dia anterior ao de seu efetivo pagamento.
(...)(NR)
Artigo 167-A. Tratando-se de crédito tributário objeto de parcelamento, ao valor das parcelas serão acrescidos juros capitalizáveis de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculados segundo o disposto em regulamento. (NR)
(...)
Artigo 169. ( continua ... )
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