Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.567/08 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.567 de 30.12.2008
DOM-Jundiaí: 31.12.2008
(Regulamenta a legislação tributária do Município).ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovada a regulamentação dos arts. 28, 129, 144, 152, 159, 165, 176, 178, 179, 182, § 1º e § 3º do art. 183, 19, 206, 219 e 220 da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, alterada pela de nº 467, de 19 de dezembro de 2008.
CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANASeção I
Do LançamentoArt. 2º O contribuinte será notificado do lançamento do imposto no domicílio tributário por ele indicado, constante do Cadastro Imobiliário:
I - diretamente pela Prefeitura ou por via postal, pessoalmente ou através de familiar, representante, preposto, inquilino ou empregado do contribuinte, bem como de portarias de edifícios ou de empresas;
II - por edital, integral ou resumido, se desconhecido o domicílio tributário ou se a forma prevista no inciso anterior não puder ser efetivada.
Seção II
Da ArrecadaçãoArt. 3º O pagamento do imposto será feito nos vencimentos fixados pela Secretaria Municipal de Finanças e nos locais indicados nos avisos de lançamento, nos termos de ato baixado pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZASeção I
Da InscriçãoArt. 4º Toda pessoa jurídica que prestar serviço no Município, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, fica obrigado a proceder sua inscrição no cadastro fiscal do Departamento de Fiscalização Tributária, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - prova de constituição, devidamente registrada;
II - prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III - cópia autenticada do RG e CPF do responsável pelo pedido de ( continua ... )
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