IN DRP - RS 2/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 2 de 09.01.2009
DOE-RS: 13.01.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 136/08 (DOU 09/12/08), o título da Seção 3.0 e o subitem 3.1.1 do Capitulo IX do Titulo I passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.0 - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS"
"3.1.1 - A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100 com diferimento ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições previstas no Capitulo VI do Conv. ICMS 110/07 e no Ato COTEPE/ICMS nº 23/08."
2. Na Seção V do Apêndice VII:
a) é dada nova redação a descrição do código 008, conforme segue:
DESCRIÇÃO CÓDIGO Dispositivo do RICMS Diferimento referente a: ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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