Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.174/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.174 de 26.12.2008
DOE-SE: 29.12.2008
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, para o exercício de 2009.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 61 de 26.01.2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294. de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE para o exercício de 2009, em R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oito e centavos).
Art. 2º A UFP/SE foi reajustada em 6,39% (seis inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do índice de Preço ao Consumidor Ampliado - IPCA de 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Aracaju, 26 de dezembro de 2008.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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