Lei Est. PA 7.242/09 - Lei do Estado do Pará nº 7.242 de 09.01.2009
DOE-PA: 13.01.2009
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará, e altera o art. 12, da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 9º-A, 10, 12, 13, 15 e 16 da Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 2º O FDE, fundo contábil de natureza autônoma tem por objetivo financiar Programas e Projetos considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do Estado do Pará, de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais, bem como a garantir a competitividade dos empreendimentos econômicos aqui instalados e, ainda, a capacidade de atração de novos investimentos no Estado, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual, através de:
I - financiamento ao setor público para a execução de projetos de infra-estrutura econômica e social;
II - financiamento ao setor privado destinado a apoiar os agentes econômicos cujos projetos estejam integrados a programas de desenvolvimento econômico e social do Estado, através de empréstimo de natureza reversível;
III - financiamento a empreendimentos de micro e pequeno porte de pessoas físicas e jurídicas;
IV - financiamento ao setor privado, vinculado à política de incentivos ao desenvolvimento socioeconômico, em conformidade com a Lei Estadual nº 6.489, de 27 de setembro de ( continua ... )
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