Dec. Est. PB 30.147/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.147 de 12.01.2009
DOE-PB: 13.01.2009
Ratifica Convênios celebrados nas 132ª e 133ª reuniões do CONFAZ, realizadas nos dias 17 e 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 158/08 e 159/08, celebrado na 132ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União, em 19 de dezembro de 2008, cujo texto faz parte deste Decreto.
Art. 2º Fica igualmente ratificado o Convênio ICMS nº 160/08, celebrado na 133ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 23 de dezembro de 2008, na cidade de Brasília - DF, e publicado no Diário Oficial da União, em 29 de dezembro de 2008, cujo texto é publicado anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2009; 121º da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
CONVÊNIO ICMS 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
CONVÊNIO ICMS 159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
( continua ... )
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