Lei Mun. Teresina/PI 3.827/08 - Lei do Município de Teresina/PI nº 3.827 de 23.12.2008
DOM-Teresina: 30.12.2008
Altera dispositivos da Lei nº 2.528, de 23 de maio de 1997, que "Dispõe sobre a política de benefícios e incentivos fiscais do Município de Teresina e dá outras providências", modificada pelas Leis nºs 3.061, de 28 de dezembro de 2001, e 3.112, de 1º de agosto de 2002.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997 - acrescido do parágrafo único -, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 2º (...)
Parágrafo único. As empresas beneficiárias das isenções concedidas, nos termos da presente Lei, poderão ser objeto de ação fiscal por iniciativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF."
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 2.528, de 23.05.1997 - acrescido do parágrafo único -, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 3º (...)
Parágrafo único. As deliberações do CONTEDE serão sempre submetidas ao Prefeito Municipal que as homologará ou indeferirá, através de despacho fundamentado, com posterior emissão ou não de decreto concessivo, conforme o caso."
Art. 3º O incisos I e II e o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 2.528, de 3.05.1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 4º (...)
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município - ( continua ... )
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