NPF CRE - PR 1/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 1 de 05.01.2009
DOE-PR: 12.01.2009
SÚMULA: Dispõe sobre o Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED, e revoga a NPF nº 17/2008.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 90 do Regimento da Coordenação da Receita do Estado aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Os procedimentos do Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED, obedecerão ao disposto nesta norma.
TÍTULO I
DOS CONTRIBUINTESCAPÍTULO I
CREDENCIAMENTO2. Para a utilização dos créditos acumulados pelos contribuintes paranaenses, em conformidade com os arts. 41 a 53 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná - RICMS, será necessário o seu prévio credenciamento no SISCRED.
2.1 Serão concedidas credenciais distintas para o:
2.1.1 TRANSFERENTE, aquele que acumulou o crédito;
2.1.2 DESTINATÁRIO, aquele a quem poderá ser transferido o crédito acumulado.
3. O Requerimento de Credencial, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br/SISCRED, deverá ser protocolizado na Agência da Receita Estadual - ARE, do domicílio tributário do contribuinte, com todos os seus campos devidamente preenchidos, anexando a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR atualizada (máximo 60 dias), e certidão do cartório distribuidor do domicilio do estabelecimento matriz, quanto à existência de ação de recuperação judicial ou falência, da mesma forma se isto ocorrer durante o período de análise do processo de habilitação de créditos.
4. Para obter o credenciamento, requerer a habilitação ou receber créditos, o contribuinte deverá:
4.1 estar cadastrado como ativo, no ( continua ... )
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