Dec. Est. RS 46.125/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.125 de 09.01.2009
DOE-RS: 12.01.2009
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 070 - É dada nova redação ao art. 7º, conforme segue:
"Artigo 7º Exceto em relação às hipóteses previstas nos arts. 4º, I, e 6º, III e V, as desonerações tributárias por imunidade e isenção ficam condicionadas ao seu reconhecimento pela Receita Estadual.
Parágrafo único. Na hipótese de não-incidência, o reconhecimento da desoneração tributária, quando necessário, será efetuado na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 071 - No art. 30, o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - na doação de bens, títulos ou créditos, que se formalizar por escrito particular, no prazo de 30 dias, contado da data da assinatura deste e antes do registro do ato no ofício ou órgão competente, quando exigido;"
ALTERAÇÃO Nº 072 - No art. 35, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" do inciso I e fica acrescentado o § 4º, conforme segue:
"c) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, relativamente às transmissões decorrentes dos processos de inventário pela forma de arrolamento, em substituição ao contido no art. 34;
d) pelos advogados, a partir de 1º de março do 2009, nos demais processos com objetivo de partilha, adjudicação ou sobrepartilha de bens ou direitos sujeitos à incidência do ( continua ... )
|
||



