Dec. Est. BA 11.397/09 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.397 de 09.01.2009
DOE-BA: 10.01.2009
Fixa o valor do jetom para o Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Pelo comparecimento a cada sessão, os membros e os representantes indicados no art. 16 do Decreto nº 7.592, de 04 de junho de 1999 - Regimento Interno do CONSEF, perceberão jetom no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), limitado o crédito a 9 (nove) sessões mensais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 10.826, de 11 de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da ( continua ... )
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