Dec. Est. MT 1.771/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.771 de 09.01.2009
DOE-MT: 09.01.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
II - alterado o inciso I do parágrafo único do artigo 436-K-25, da seguinte forma:
"Artigo 436-K-25 (...)
(...)
Parágrafo único (...)
(...)
I - a emissão será efetuada até o último dia do mês em que ocorreram as entradas;
(...)"
II - alterado o § 2º do artigo 436-K-30, como segue:
"Artigo 436-K-30 (...)
(...)
§ 2º O documento fiscal mencionado no artigo anterior deverá ser emitido pela prestadora de serviço de transporte até o último dia do mês da prestação de serviço.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
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