Res. Conj. Sec. Faz./AGE - MG 4.067/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - Sec. Faz./AGE - MG nº 4.067 de 09.01.2009
DOE-MG: 10.01.2009
Disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Resolução disciplina o Parcelamento Especial para contribuinte optante do Simples Nacional, nos termos do art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e arts. 20 e 21 da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º Para o ingresso do contribuinte no Simples Nacional, o crédito tributário objeto de Termo de Autodenúncia ou formalizado em Auto de Infração, inclusive o inscrito em dívida ativa:
I - com vencimento até 30 de junho de 2008, poderá ser parcelado em até 100 (cem) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), observadas as demais condições previstas na ( continua ... )
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