Dec. Mun. Jundiaí/SP 21.557/08 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 21.557 de 29.12.2008
DOM-Jundiaí: 30.12.2008
(Atualiza monetariamente, de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, os valores que menciona. )ARY FOSSEN, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no § 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional, e em especial do que conta do Processo Administrativo nº 30.408-0/08,
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, à razão de 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, os valores a seguir descritos, todos constantes da Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 1990 e alterações;
I - valor do limite a que se refere a alínea "a" do inciso I do artigo 83, correspondendo respectivamente a R$ 60.050,85 (sessenta mil e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos);
II - valores da Tabela nº 1-A, do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III - valores das Tabelas:
a) nº 02 - Taxa de Licença para Localização;
b) nº 03 - Taxa de Licença para Funcionamento;
c) nº 04 - Taxa de Licença para Exercício de Atividade de Comércio Eventual ou Ambulante;
d) nº 05 - Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares;
e) nº 06 - Taxa de Licença para Publicidade;
f) nº 07 - Taxa de Fiscalização Sanitária de estabelecimento.
Art. 2º Fica fixado 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento) de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, o fator de atualização monetária relativa ao exercício de 2008, dos créditos tributários vencidos, objeto de pagamento a partir do exercício de 2009.
Art. 3º Os créditos tributários serão atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, de conformidade com o disposto no § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 467, de 19 de dezembro de 2008, em 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento), de acordo com a variação anual do INPC/IBGE, percentual esse já computado na instituição da UFM (Unidade Fiscal do Município) em R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta quatro centavos).
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 ( continua ... )
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