Instr. Sec. Faz. - PR 1.430/08 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 1.430 de 15.12.2008
DOE-PR: 24.12.2008
(Estabelece a unidade padrão fiscal do Paraná - UPF/PR).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7257 de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7812 de 29.12.83; Lei 9174 de 29.12.89 e Lei 9851 de 20.12.91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29.06.95, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR.
Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2009, no valor de R$ 58,18 (CINQÜENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, em 15 de dezembro de 2008.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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