Port. Sec. Trib. - RN 2/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 2 de 08.01.2009
DOE-RN: 09.01.2009
Acrescenta os produtos cera de carnaúba e pó cerífero à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997,
Considerando o pleito constante no Processo nº 141272/2007-1 - SET;
Considerando a necessidade de estabelecer valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, relativamente aos produtos cera de carnaúba e pó cerífero,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar, à relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, no Grupo I - Produtos em geral, os seguintes produtos:
I -
CERA DE CARNAÚBA Cera Arenosa KG 5,00 Cera Olho "amarelinha" KG 7,00 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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