Port. Sec. Faz. - MT 2/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 2 de 06.01.2009
DOE-MT: 08.01.2009
Introduz alteração na Portaria nº 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os prazos de recolhimento do IPVA, fixados no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 14-A à Portaria nº 219/2008-SEFAZ, de 28.11.2008, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2009, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências:
"Art. 14-A Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, fica assegurada a aplicação dos prazos fixados no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo, desde que, cumulativamente:
I - o veículo permaneça registrado no território mato-grossense; e
II - o imposto não tenha sido objeto do parcelamento de que trata o artigo 17 do Decreto nº 1.977/2000."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.
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