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ADE SRRF/9ª RF 2/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL - SRRF/9ª RF nº 2 de 07.01.2009

D.O.U.: 09.01.2009

Alfandegamento de instalação portuária marítima.


O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e considerando a Portaria RFB nº 9.555, de 2 de maio de 2007, e considerando ainda o que consta do processo nº 10907.000571/2002-64, declara:

Art. 1º Alfandegada, a título permanente, até 07/03/2024, para operar como instalação portuária de uso privativo misto, especializada na movimentação, armazenagem e embarque de granéis sólidos, totalizando 30.446,72 m², situada na Av. Portuária, s/nº, Bairro Dom Pedro II, Paranaguá/PR, administrada pela empresa PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A, CNPJ nº 02.725.300/0001-63, composta por:

a) área de 9.033,15 m², localizada no Porto Organizado de Paranaguá, arrendada da ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA, nos termos do Contrato de Arrendamento celebrado em 08/03/1999 e seus Termos Aditivos;

b) área de 21.413,57 m² , de propriedade da empresa, contígua ao Porto Organizado de Paranaguá; e

c) área ocupada pelas correias transportadoras que interligam as áreas mencionadas nas alíneas "a" e "b" ao Porto Organizado de Paranaguá.

Art. 2º A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando as operações aduaneiras autorizadas, os limites e condições para execução das mesmas, conforme previsto no art. 26 da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006.

Art. 3º Cumprirá à administradora do recinto ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na ( continua ... )

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