Dec. Mun. Petrópolis/RJ 01/09 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 01 de 01.01.2009
DOM-Petrópolis: 01.01.2009
Prorroga o prazo para pagamento da 1ª Cota Única do IPTU 2009 e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o Artigo 298 da Lei nº 3.970, de 17 de dezembro de 1978, e
CONSIDERANDO que a Administração anterior fixou como data limite de pagamento da 1ª Cota Única do IPTU 2009 com desconto, o segundo dia útil do ano de 2009, fato inédito no município e inesperado pelo contribuinte;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração estabelecer para os contribuintes um prazo razoável para o pagamento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO que cabe ao Executivo Municipal, adotar medidas que estimulem a melhor forma de arrecadação dos tributos municipais,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento da 1ª Cota Única do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU 2009, até o dia 15.01.2009, aplicando-se o desconto previsto de 15% (quinze por cento).
Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos para o pagamento das quotas do tributo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de janeiro de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
HENRY DAVID GRAZINOLI
Procurador Geral
HELIO VOLGARI BRAGA
Secretário de ( continua ... )
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