Dec. Mun. Santos/SP 5.258/08 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 5.258 de 30.12.2008
DOM-Santos: 31.12.2008
Para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de dezembro/2008 a novembro/2009.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, correspondente aos serviços prestados em um determinado mês, tem vencimento no dia 10 do mês seguinte, em conformidade com o disposto no artigo 42 do Decreto nº 3.735, de 1º de junho de 2001, com a redação dada pelo artigo 6º do Decreto nº 4.134, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO que os escritórios de contabilidade dispõem de poucos dias úteis para realizar a escrituração e a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, em virtude da ocorrência de feriados ou de dois finais de semana no período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês,
DECRETA :
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre os serviços prestados nos meses de dezembro/2008 a novembro/2009, fica prorrogado conforme o seguinte cronograma:
Competência Data de pagamento Dezembro/2008 14/01/2009 Janeiro/2009 12/02/2009 ( continua ... ) Fevereiro/2009 12/03/2009 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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