Dec. Mun. Natal/RN 8.639/09 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.639 de 07.01.2009
DOM-Natal: 08.01.2009
Dispõe sobre parcelamento especial de ISSQN e ISS para empresas que optarem pelo regime diferenciado e favorecido previsto nas Leis Complementares nº(s) 123, de 14 de dezembro de 2006, e 128, de 19 de dezembro de 2008, nas condições que especifica.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de adequação da nossa legislação ao disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
Considerando as determinações da Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Resolução - CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008, Considerando que as empresas deverão estar adimplentes com suas obrigações tributárias, para adesão ao Simples Nacional,
DECRETA :
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal da Tributação autorizada a conceder parcelamento às empresas que optarem pelo regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos débitos referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto poderá ser em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º. O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º. A primeira parcela, expedida após formalizado o requerimento de parcelamento, que deverá ser realizado até 20 de fevereiro de 2009, vence no prazo de dois (02) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais, a cada trinta (30) dias dos meses ( continua ... )
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