Dec. Est. MG 45.001/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.001 de 07.01.2009
DOE-MG: 08.01.2009
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III do caput e § 2º, ambos do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 26. (...)
IV - (...)
b) (...)
3. que utilize no mínimo 2.000 (dois mil) veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação, observando o disposto nos §§ 4º e 5º deste artigo.
(...)
§ 4º Para efeitos do disposto no item 3 da alínea "b" do inciso IV do caput, o contribuinte deverá:
I - solicitar regime especial junto à Superintendência de Tributação (SUTRI), até o dia 30 de setembro do exercício anterior à ocorrência do fato gerador;
II - entregar a declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, que instruirá o regime especial referido no inciso anterior, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado pertencente à pessoa jurídica no dia 1º de janeiro do exercício de referência, até o quinto dia útil anterior ao vencimento da parcela única para veículos em geral com final de placa 1 ( continua ... )
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