Dec. Est. AP 4.209/08 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.209 de 19.12.2008
DOE-AP: 19.12.2008
(Retifica o Decreto nº 4.014, de 02 de dezembro de 2008, que institui o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá).
Sobre revogação: veja o Decreto nº 1.953 de 21.03.2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 800/2006-SAB/SEICOM,
RESOLVE:
Retificar o Decreto nº 4014, de 02 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4389, de 02 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando a. necessidade de atender e dar efetividade, no âmbito estadual, ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 35, da Lei Complementar Estadual nº 044 de 21 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá, como instância, governamental estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Artigo 2º O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá será composto pelos seguintes membros, presididos pelo ( continua ... )
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