Dec. Est. MT 1.767/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.767 de 06.01.2009
DOE-MT: 06.01.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 133, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17/2008, publicado em 29 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 133 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Artigo 133. Operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput somente se aplica às operações realizadas pelos seguintes entes:
I - Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
II - Comitê Olímpico Internacional;
III - Comitê Paraolímpico Internacional;
IV - Federações Internacionais Desportivas;
V - Comitê Olímpico Brasileiro;
VI - Comitê Paraolímpico Brasileiro;
VII - Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras ( continua ... )
|
||



