Port. Sec. Faz. - MT 251/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 251 de 29.12.2008
DOE-MT: 05.01.2009
Enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1121-6/00, para o exercício de 2009, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no de regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de fabricação de águas envasadas, correspondente à CNAE 1121-6/00, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 31 dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual assinalados.
§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2009, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 3.048.102,95 (três milhões e quarenta e oito mil e cento dois reais e noventa e cinco centavos).
§ 2º No prazo de 60 dias poderá ser revisto o montante do páragrafo anterior, para fins do disposto da Cláusula Segunda do Protocolo firmado entre Secretaria de Indústria Indústria ( continua ... )
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