Dec. Est. MS 12.697/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.697 de 06.01.2009
DOE-MS: 07.01.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Artigo 11. (...)
§ 1º O pedido de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
§ 2º Na hipótese do inciso II do art. 10, o sujeito passivo deve comprovar também que executa, com sucesso, há, no mínimo, dois anos, projetos de reflorestamentos compreendidos no Plano de Suprimento Sustentável (PSS)." (NR)
"Artigo 12. A apreciação do pedido de redução a que se refere o art. 11, em todos os seus aspectos, e o seu deferimento ou indeferimento, conforme o caso, compete à SEMAC, e será realizada no período de 1º de janeiro a 30 de abril de cada ano.
(...)
§ 4º O ato pelo qual se deferir ou indeferir o pedido de redução a que se refere o art. 10 deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano." (NR)
"Artigo 13-A. O período de utilização da redução de que trata o art. 10, caso deferida, é de 1º de maio do mesmo ano a 30 de abril do ano seguinte ao deferimento." ( continua ... )
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