Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.435/08 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.435 de 12.12.2008
DOM-São José do Rio Preto: 13.12.2008
Fixa a pauta mínima do Habite-se, para recolhimento no Exercício de 2009.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município;
DECRETA :
Art. 1º Os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a título de Habite-se, fixados por meio de pauta, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 178/03, através do Decreto nº 13.434, de 11 de janeiro de 2007, ficam atualizados monetariamente no patamar de 6,39% (seis inteiros e trinta e nove décimos percentuais), segundo índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Ampliado para o EXERCÍCIO DE 2009, conforme tabela abaixo discriminada:
TIPO DE EDIFICAÇÃO VALOR/m² EDIFICAÇÃO ECONÓMICA - até 70,00 m² - Residencial R$ 32,80 EDIFICAÇÃO REGULAR - DE 71,00 m² a 150,00 m² R$49,19 EDIFICAÇÃO BOA - de 151,00 m² a 250,00 m² R$65,59 EDIFICAÇÃO DE LUXO - de 251,00 m² a 450,00 m² R$81,99 EDIFICAÇÃO SUPER LUXO - acima de 451,00 m² R$98,39 EDIFICAÇÃO DE BARRACÃO, DEPÓSITO, GARAGEM, ESCRITÓRIO, CLUBE, MURO, MURALHA, DIVISÃO, CALÇAMENTO E ASSEMELHADOS R$65,59
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ( continua ... )
|
||



