Dec. Mun. Curitiba/PR 1.363/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.363 de 15.12.2008
DOM-Curitiba: 16.12.2008
Aprova o Regulamento da Lei Complementar nº 39/2001 que criou o Programa Curitiba Tecnológica.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei Complementar nº 39, de 18 de dezembro de 2001, em anexo, parte integrante deste decreto.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 976/2007 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2008.
Carlos Alberto Richa
Prefeito Municipal
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Secretário Municipal de Finanças
Juraci Barbosa Sobrinho
Diretor Presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A
ANEXO
REGULAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39/2001CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOSArt. 1º O PROGRAMA CURITIBA TECNOLÓGICA tem o objetivo de fomentar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico no Município, através de incentivo às empresas prestadoras de serviços estabelecidas na cidade e é disciplinado pela Lei Complementar nº 39/2001 e pelo presente regulamento.
Art. 2º Para consecução dos objetivos do Programa Curitiba TECNOLÓGICA, a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A - Agência Curitiba atuará assistida pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF e pela Comissão de Análise e Julgamento - CAJ.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PROGRAMA E DAS COMPETÊNCIASSeção I
DA GESTORAArt. 3º Fica designada a Agência Curitiba como Gestora do Programa Curitiba Tecnológica, com a competência de recepcionar e proceder às análises preliminares e técnicas, bem como acompanhar a execução dos projetos de incentivos aprovados pela Comissão de Análise e Julgamento - CAJ.
§ 1º. Caberá ainda à gestora disponibilizar toda a infra-estrutura física, logística e o apoio administrativo necessários ao funcionamento da ( continua ... )
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