Dec. Mun. Curitiba/PR 1.361/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.361 de 15.12.2008
DOM-Curitiba: 16.12.2008
Atualiza valores das Leis nºs 7.833/1991, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências; 9.000/96, que institui o Código de Saúde de Curitiba, dispõe sobre a proteção à saúde no âmbito do Município e dá outras providências, Lei Complementar nº 40/2001, que dispõe sobre os tributos municipais).O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e de conformidade com a Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63, da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105, da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 .
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 15 de dezembro de 2008.
CARLOS ALBERTO RICH
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - LEI Nº 7.833/1991( continua ... )
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