Dec. Mun. Curitiba/PR 1.360/08 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.360 de 15.12.2008
DOM-Curitiba: 16.12.2008
Fixa valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo - autônomos e sociedade de profissionais.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de conformidade com o disposto no artigo 83, da Lei complementar nº 40/ 2001,
DECRETA :
Art. 1º São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS fixo, na forma estabelecida nos incisos I, II do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 com as alterações da Lei Complementar nº 48, de 9 de dezembro de 2003.
a) profissionais autônomos, com curso superior .................. R$ 686,00
I - no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ..................... isento
II - no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original ............. R$ 412,00
III - do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante .............. R$ 686,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior ........... R$ 343,00
I - no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal ............ .isento
II - no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original ............ R$ 204,00
III - do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante ............. R$ 343,00
Art. 2º As sociedades profissionais ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) quando integrada por sócios com curso superior e no valor de R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais) quando constituída por sócios de nível médio, valor este ( continua ... )
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