IN SMF/Porto Alegre-RS 5/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 5 de 29.12.2008
DOM-Porto Alegre: 05.01.2009
Estabelece procedimentos para a solicitação de Guia de Arrecadação do ITBI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 19 da Lei Complementar 197, de 21 de março de 1989;
DETERMINA :
Da Solicitação de Guia de Arrecadação Art. 1º A solicitação de emissão de guia de arrecadação do ITBI é de responsabilidade do contribuinte, devendo a mesma ser promovida nos termos desta Instrução pelo:
I - Cartório de Ofício de Notas, se a transmissão se der por escritura pública;
II - Agente Financeiro, se a transmissão se der por instrumento particular, com força de escritura pública;
III - próprio Contribuinte ou por seu procurador legal, através da Loja de Atendimento da SMF, nos demais casos.
§ 1º. As pessoas referidas nos incisos I e II encaminharão a solicitação de impressão da guia de arrecadação através da página eletrônica da Prefeitura de Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br) , podendo a mesma ser impressa pelo próprio solicitante após sua liberação pelo setor responsável do órgão fazendário.
§ 2º. Para solicitação da guia na Loja de Atendimento da SMF, exclusivamente na hipótese do inciso III, o contribuinte deverá protocolar o Formulário Padrão de Emissão de Guia de Arrecadação (Anexo 1) , disponível na página eletrônica da Prefeitura de Porto Alegre, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida no próprio formulário.
§ 3º. A impressão da guia de ITBI, solicitada nos termos do § 2º, será efetivada na Loja de Atendimento da SMF, devendo ser retirada naquela unidade pelo contribuinte ou qualquer pessoa na posse do protocolo emitido por ocasião da solicitação, observado o prazo estabelecido no referido documento.
Art. 2º A solicitação de guia referida nos incisos I e II do art. 1º deverá conter as seguintes ( continua ... )
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