Dec. Est. SE 25.826/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.826 de 23.12.2008
DOE-SE: 26.12.2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 104, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso V do "caput" e o § 5º, do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"V - ao remetente, industrial ou importador, localizado em outra Unidade Federada, em relação as operações com tintas e vernizes e outras mercadorias da indústria química arrolados na Tabela VII do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao seu uso e consumo, observado o disposto no § 5º deste artigo e nos §§ 3º, 4º - D e 4º - E do art. 684 (Conv. ICMS 74/94 e 104/08)."(NR)
"§ 5º Na hipótese de que trata o Inciso V do "caput" deste artigo, nas saídas de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, promovidas pela Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., o contribuinte substituto é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes (Conv. ICMS 127/95 e 104/08)." ( continua ... )
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