IN SIAT - GO 52/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 52 de 30.12.2008
DOE-GO: 06.01.2009
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF-, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 4º Para efeito do disposto no Anexo II desta instrução considera-se:
I - transporte de carga leve, o transporte de produtos cuja carga total não ultrapasse metade da capacidade de carga do veículo utilizado, independentemente do produto transportado;
II - transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de passageiro, transporte de areia, brita, calcário e saibro, transporte de leite a granel, transporte de combustível e transporte de carga leve."
Art. 2º Os grupos "Transporte de Carga Comum", "Transporte de Carga Leve", "Transporte de Areia, Brita, Calcário e Saibro - Granel" e "Transporte de Passageiros" da "Pauta de Serviço de Transporte", do Anexo II da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua ( continua ... )
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