Lei Est. MA 8.915/08 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.915 de 23.12.2008
DOE-MA: 24.12.2008
Dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEP e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DO OBJETOArt. 1º Fica criada a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão - ARSEP, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Casa Civil do Governo do Estado.
§ 1º A ARSEP tem como finalidade planejar, regular, regulamentar, fiscalizar, acompanhar e controlar os serviços públicos do Estado do Maranhão.
§ 2º A autarquia terá sede e foro em São Luís, capital do Estado.
§ 3º O regime jurídico da autarquia caracteriza-se por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, mandato fixo e estabilidade de seus diretores e demais condições que tornem efetiva sua autonomia no âmbito da Administração Pública.
Art. 2º A ARSEP obedecerá aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, descentralização, publicidade, moralidade, boa-fé e eficiência, observando-se os seguintes critérios e diretrizes:
I - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes e autoridades;
II - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
III - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
IV - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinem as suas decisões;
V - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
VI - coibição da ocorrência de discriminação no uso e acesso aos serviços públicos de saneamento básico;
VII - proteção ao consumidor no que respeita a preços, continuidade e qualidade dos ( continua ... )
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