Pauta CGRE - RO 1/08 - Pauta - Pauta COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 1 de 18.12.2008
DOE-RO: 07.01.2009
Estabelece pauta de preços mínimos a ser aplicada nas operações de saída de produtos pecuários.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Gerência de Fiscalização - GEFIS, e as pesquisas de preços realizadas nas principais praças do estado de Rondônia, referentes aos valores efetivamente utilizados, nas operações de saídas de produtos relacionados:
DETERMINA
Art. 1º A partir da 0 (zero) hora do dia 19 (dezenove de janeiro de 2009, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:
PRODUTOS GRUPO PECUÁRIA 02



