Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.434/08 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.434 de 12.12.2008
DOM-São José do Rio Preto: 13.12.2008
Atualiza a Planta Genérica de Valores, aprovada pela Lei Complementar nº 152/02, para a respectiva cobrança no exercício financeiro de 2009.
Este decreto foi revogado pelo art. 2º do Decreto nº 14.479, de 24.12.2008.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores venais do m² (metro quadrado) para o cálculo do imposto sobre a propriedade urbana sem edificação - Anexos I, II e III e sobre a propriedade urbana edificada - Anexo IV, aprovados pela Lei Complementar nº 152/02, para efeitos de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2009, no patamar de 5,61% (cinco inteiros e sessenta e um décimos percentuais), segundo índice Oficial adotado pelo Município, o IPCA - índice de Preços ao Consumidor Ampliado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal "Dr. Lotf João Bassitt", 12 de dezembro de 2008; 156º ano de Fundação e 114º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
EDINHO ARAÚJO
PREFEITO
CELSO NUNES GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ADILSON VEDRONI
PROCURADOR GERAL DO ( continua ... )
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