Lei Câm. Munic./Natal - RN 257/08 - Lei Câmara Municipal de Natal nº 257 de 10.06.2008
DOM-Natal: 10.06.2008
Institui o Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária - PROEDUC, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal; e Artigo 201, Parágrafo 6º, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Educação Universitária - PROEDUC, com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica, conforme o estabelecido nesta Lei.
Art. 2º A bolsa de estudos de que trata a presente Lei corresponderá a metade do valor da semestralidade ou anuidade, fixadas com fulcro na legislação aplicável à espécie.
Parágrafo único. Na determinação do valor da bolsa de estudo considerar-se-ão todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição de ensino superior, inclusive aqueles decorrentes do pagamento das contraprestações na data do vencimento da obrigação.
Art. 3º São condições para a postulação ao benefício:
I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual, em estabelecimento educacional localizado no Município do Natal;
II - Ser residente e domiciliado no Município de Natal;
III - Ter renda familiar de até quatro salários mínimos;
IV - Não ser possuidor de título de graduação;
V - Não esteja matriculado em instituições pública de ensino superior.
Art. 4º Terão o benefício do PROEDUC aqueles candidatos que cumprirem as exigências do artigo anterior, bem como, classificar-se em processo seletivo na Instituição de Ensino Superior ou no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM em colocação suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis.
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