Res. CGRE - RO 4/08 - Res. - Resolução COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 4 de 10.12.2008
DOE-RO: 22.12.2008
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2009.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 46 e do parágrafo único do artigo 176, ambos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333 de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2009 será de R$ 40,12 (quarenta reais e doze centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita ( continua ... )
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