Dec. Mun. Natal/RN 8.623/08 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.623 de 30.12.2008
DOM-Natal: 31.12.2008
Estabelece regras para a implementação do Programa de Incentivo à Educação Universitária - PROEDUC, e dá outras providências.PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Promulgada nº 0257/2008,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo à Educação Universitária - PROEDUC, de que trata a Lei promulgada nº 257/2008, com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação específica, conforme o estabelecido na aludida Lei.
Art. 2º A bolsa de estudos corresponderá a metade do valor da semestralidade ou anuidade, fixadas com fulcro na legislação aplicável à espécie.
Parágrafo único. Na determinação do valor da bolsa de estudo considerar-se-ão todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição de ensino superior, inclusive aqueles decorrentes do pagamento das contraprestações na data do vencimento da obrigação.
Art. 3º Têm condições para a postulação ao benefício aqueles que:
I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública municipal ou estadual
II- Sejam residentes e domiciliados no Município de Natal;
III - Tenham renda familiar per capita mensal de até quatro salários mínimos;
IV - Não sejam possuidores de título de graduação;
V- Não estejam matriculados em instituições públicas de ensino superior.
§ 1º. Os estudantes devem requerer o benefício diretamente perante a Secretaria Municipal de Educação - SME, anexando ao seu pedido todos os documentos comprobatórios arrolados nos incisos I a V do caput deste artigo.
Este parágrafo foi acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 8.698, de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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