Port. Sup. Est. Tributação - RJ 539/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 539 de 30.12.2008
DOE-RJ: 05.01.2009
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de janeiro de 2009.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Art. 1º Divulgar, para o período de 5 a 11 de janeiro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 127,5000 US$ 101,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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