Res. Sec. Faz. - MG 4.060/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.060 de 30.12.2008
DOE-MG: 31.12.2008
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de janeiro de 2009, é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda em ( continua ... )
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