Res. Sec. Faz. - MG 4.058/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.058 de 30.12.2008
DOE-MG: 31.12.2008
Altera a Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Estado de Minas Gerais.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema de arrecadação de receitas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. A autenticação mecânica simples será utilizada no recebimento de tributos e demais receitas estaduais efetuado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.10.
Artigo 16. Os documentos de que trata o artigo anterior serão entregues à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF), nos seguintes prazos:
I - até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente ao do recebimento, quando se tratar de documentos objeto de recebimentos realizados fora do Estado;
II - até 16h (dezesseis horas) do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao do recebimento, quando se tratar de documentos objeto de recebimentos realizados no Estado.
Parágrafo único. A DICAC/SAIF devolverá ao Agente Arrecadador a 2ª (segunda) via do Boletim de Recolhimento da Arrecadação Estadual (BRAE), datada e assinada, atestando o recebimento dos documentos.
Artigo 17. Os documentos objeto de recebimento na forma prevista nesta seção deverão ser arquivados pela DICAC/SAIF pelo prazo de 6 (seis) anos contados da data de ( continua ... )
|
||