Mens. Est. MG 341/08 - Mens. - Mensagem do Estado de Minas Gerais nº 341 de 30.12.2008
DOE-MG: 31.12.2008
(Veta, parcialmente, a Proposição de lei nº 18.877, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, por considerá-la contrária ao interesse público).Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto parcial à Proposição de lei nº 18.877, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, por considerá-la contrária ao interesse público.
Ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda, assim se manifestou:
Razões do veto:
A Proposição de lei altera o caput do artigo 20-I da Lei nº 6.763, de 1975, para estabelecer uma nova regra voltada para operações futuras de saída de leite.
Ocorre que o § 3º do mesmo artigo adota o critério da norma revogada, ou seja, toma como parâmetro a quantidade anual de saída de leite no exercício anterior.
Daí a necessidade do veto parcial, para excluir o mencionado § 3º, que inviabiliza a mudança de paradigma no sentido do aprimoramento da política pública estadual de incentivo à produção e industrialização leiteira, contrariando o interesse público.
São essas as razões que me levam a opor veto parcial à Proposição de lei nº 18.877, devolvendo-a ao necessário reexame dessa Egrégia Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
AÉCIO NEVES
Governador do ( continua ... )
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