LC Mun. Jundiaí/SP 467/08 - LC - Lei Complementar do Município de Jundiaí/SP nº 467 de 19.12.2008
DOM-Jundiaí: 23.12.2008
Altera o Código Tributário, para reformular as disposições que especifica.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2008, PROMULGA a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 460, de 22 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A constituição do crédito tributário é efetuada por meio do lançamento tributário nas seguintes modalidades:
(...)" (NR)
"Artigo 6º (...)
§ 1º. A Secretaria Municipal de Finanças apurará, anualmente, o percentual de atualização a ser aplicado, o qual será divulgado por meio de ato do Poder Executivo.
(...)
§ 4º. Fica instituída a UFM (Unidade Fiscal do Município) com o valor de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), que será atualizada, anualmente, na forma prevista no "caput" deste artigo, destinada exclusivamente para cálculos e procedimentos internos, inclusive atualização de créditos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
§ 5º. A autoridade administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar que sejam desprezadas as frações de Real, de qualquer tributo ou parcelas deste." (NR)
"Artigo 9º (...)
I - à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, até o percentual máximo de 20% (vinte por cento).
(...)
§ 3º. Inscrita e ajuizada a dívida, serão devidas custas, honorários, à razão de 10% (dez por cento) do crédito tributário e demais despesas, previstas na forma legal e ( continua ... )
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